Publicada no D.O.E. de 13.05.2026, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RIOPORTOS

DECRETO Nº 50.289 DE 12 DE MAIO DE 2026

REVOGA OS DECRETOS ESTADUAIS Nº 36.468, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 E 36.478, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004, QUE APROVAM A INCLUSÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE MENCIONAM NO PROGRAMA DE FOMENTO E INCREMENTO À MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PELOS PORTOS E AEROPORTOS FLUMINENSES - RIOPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150002/000452/2026, e,

CONSIDERANDO o cancelamento pela SEFAZ, em 18/03/2020, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2012, dos benefícios fiscais concedidos às sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados, com eficácia a contar de 01 de janeiro de 2012, os Decretos estaduais nº 36.468, de 29 de outubro de 2004, e 36.478, de 29 de outubro de 2004, que aprovaram a inclusão do enquadramento das sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei estadual nº 4.184, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício