Publicada no D.O.E. de 09.07.2026, pág.01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 50.369 DE 08 DE JULHO DE 2026

ALTERA A RETRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, REPRESENTANTES DA FAZENDA E JUNTA DE REVISÃO FISCAL, FIXADAS NO DECRETO Nº 12.936, DE 19 DEMAIO DE 1989, COMREDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 44.870, DE 03 DE JULHO DE 2014E DECRETO Nº 41.904, DE 03 DE JUNHO DE 2009,COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 44.606 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040013/000294/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.936, de 19 de maio de 1989, com a redação dada pelo Decreto nº 44.870, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e os Representantes da Fazenda perceberão, por sessão realizada, até o máximo de 14 (quatorze) por mês, gratificação de presença no valor de 250 UFIR (duzentos e cinquenta Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).”

Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 41.904, de 03 de junho de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 44.606, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os membros da Junta de Revisão Fiscal perceberão, por sessão realizada, até o máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de presença no valor de 100 UFIR (cem Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício