Publicada no D.O.E. de 01.07.2026, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 7684/2026Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

LEI Nº 11.243 DE 30 DE JUNHO DE 2026

INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS Nº 10, Nº 11, Nº 13, Nº 19, Nº 20 E Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, QUE PRORROGAM BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020:

I – o Convênio ICMS nº 10, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, cujo teor concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

II – o Convênio ICMS nº 11, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, cujo teor autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

III – o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, cujo teor concede isenção do ICMS às operações com preservativos;

IV – o Convênio ICMS nº 19, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, cujo teor autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

V – o Convênio ICMS nº 20, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, cujo teor autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

VI – o Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.

Parágrafo único. O Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, prorroga as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único desta Lei, inclusive aqueles referentes aos benefícios fiscais aplicáveis aos profissionais taxistas e autorizatários, observadas as condições e limites previstos na legislação pertinente.

Art. 2º Os benefícios fiscais prorrogados por esta Lei sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e serão objeto de acompanhamento específico de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIOS ICMS
1Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989
2Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989
3Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991
4Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991
5Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992
6Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992
7Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992
8Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992
9Convênio ICMS nº 142, de 15 de dezembro de 1992
10Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993
11Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993
12Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995
13Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995
14Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996
15Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997
16Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998
17Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998
18Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998
19Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998
20Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000
21Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000
22Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000
23Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001
24Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001
25Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001
26Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001
27Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001
28Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002
29Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002
30Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2003
31Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2003
32Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003
33Convênio ICMS nº 62, de 4 de julho de 2003
34Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005
35Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005
36Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005
37Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006
38Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de 2006
39Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006
40Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006
41Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006
42Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006
43Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007
44Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007
45Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007
46Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008
47Convênio ICMS n.º 26, de 3 de abril de 2009
48Convênio ICMS n.º 73, de 3 de maio de 2010
49Convênio ICMS n.º 89, de 9 de julho de 2010
50Convênio ICMS n.º 106, de 9 de julho de 2010
51Convênio ICMS n.º 38, de 30 de março de 2012
52Convênio ICMS n.º 61, de 22 de junho de 2012
53Convênio ICMS n.º 95, de 28 de setembro de 2012
54Convênio ICMS n.º 129, de 17 de dezembro de 2012
55Convênio ICMS n.º 224, de 15 de dezembro de 2017