Automóvel Importado

1992

  • Convênio ICMS n.º 79/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL.
  • Resolução SEEF n.º 2.185/92 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO O DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS N.º 79/92, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO AUTOMÓVEL IMPORTADO.