Bens do Ativo Fixo

1999

  • Convênio ICMS n.º 06/99 . Prazo indeterminado – ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CONVÊNIO ICMS 19/91, DE 25.06.91, QUE CONCEDE SUSPENSÃO NA SAÍDA DE BENS INTEGRADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.

1994

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 – PRORROGA VIGÊNCIA DE DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 19/91 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO.

1990

  • Convênio ICMS n.º 70/90, até 31/12/9, prorrogado pelo Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE BENS OU PRODUTOS QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS PARA INTEGRAR O ATIVO IMOBILIZADO OU PARA CONSUMO.