Computador

1997

  • Decreto Estadual n.º 23.109/97 – DISPÕE SOBRE O ICMS NA OPERAÇÃO REALIZADA COM PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE).
  • Resolução SEF n.º 2.798/97 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA OPERAÇÃO COM PROGRAMA PARA COMPUTADOR (SOFTWARE) NÃO PERSONALIZADO, EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1996

  • Convênio ICMS n.º 84/96 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS PARA COMPUTADORES EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO (DISQUETE OU CD ROM).