Resolução SEF n.º 2.798/97 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA OPERAÇÃO COM PROGRAMA PARA COMPUTADOR (SOFTWARE) NÃO PERSONALIZADO, EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1996
Convênio ICMS n.º 84/96 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS PARA COMPUTADORES EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO (DISQUETE OU CD ROM).