Depósito Afiançado – DAF

2005

  • Resolução SER n.º 216/2005 – SUSPENDE A EXIGÊNCIA DO ICMS INCIDENTE NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF), NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 9/05.
  • Convênio ICMS n.º 009/2005 – AUTORIZA OS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER SUSPENSÃO E ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF)