Doação à Secretaria de Estado de Educação

1999

  • Convênio ICMS n.º 05/99 Prazo até 30/04/2001 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1998

1997

  • Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/12/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
  • Convênio ICMS n.º 48/97, até 31/08/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 20/97, até 30/06/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1995

1992

  • Convênio ICMS n.º 78/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A NÃO EXIGIR O IMPOSTO NAS DOAÇÕES DE MERCADORIAS, POR CONTRIBUINTES DO IMPOSTO, À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
  • Resolução SEEF n.º 2.204/92, até 31/12/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O DISPOSTO NOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 34/92 E 78/92.