Doações a Entidades Governamentais

1994

1992

  • Convênio ICMS n.º 58/92 – ACRESCENTA PARÁGRAFO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICM N.º 26/75, DE 05.11.75, QUE CONCEDE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS, EM DOAÇÃO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 – PRORROGA VIGÊNCIA DE DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.

1990

  • Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/9. Prorrogado pelo Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 – RECONFIRMA O CONVÊNIO ICM N.º 26/75, DE 05.11.75.

1975

  • Convênio ICM n.º 26/75. Reconfirmado pelo Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/91 – DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICM NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS DOADAS PARA ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA.