Estados Diversos

2002

  • Resolução SEF n.º 6.540/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
  • Resolução SEF n.º 6.539/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DE GOIÁS.
  • Resolução SEF n.º 6.538/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
  • Resolução SEF n.º 6.537/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DO PARANÁ.
  • Resolução SEF n.º 6.536/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
  • Resolução SEF n.º 6.535/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
  • Resolução SEF n.º 6.534/2002 – DETERMINA A COBRANÇA DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BASE DE CÁLCULO NORMAL E O VALOR COBRADO PELO ESTADO REMETENTE, NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PROVENIENTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.