Importação – Mercadoria importada com defeito, exportada para conserto e retorno ao país

2000

  • Decreto Estadual n.º 27.427/2000, art. 14. – APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO.
  • Decreto Estadual n.º 26.139/2000, art. 2.º – DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO SOB O REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1995

  • Convênio ICMS n.º 106/95Prazo indeterminado – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS EM IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR, E DO CONVÊNIO ICMS 59/95, DE 28.06.95, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS.
  • Convênios ICMS n.º 60/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE ISENTA DO ICMS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 18/95, Cláusula 1.ª, inciso II, § 1.º – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.