Importação – Mercadorias para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue

1999

1995

1993

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/93 – PRORROGA VIGÊNCIA DE DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.

1990

  • Convênio ICMS n.º 90/90, até 31/12/91 – PRORROGA ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE COMPONENTES E DERIVADOS DE SANGUE.

1989

  • Convênio ICMS n.º 110/89, até 31/12/90 – PRORROGA ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE COMPONENTES E DERIVADOS DE SANGUE.
  • Convênio ICMS n.º 87/89, até 31/12/89 – ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES DE MERCADORIAS IMPORTADAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE COMPONENTES E DERIVADOS DE SANGUE.
  • Convênio ICMS n.º 24/89, até 30/04/89 – ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADAS PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO DE COMPONENTES E DERIVADOS DE SANGUE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.