Importação – Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos ou materiais, seus respectivos acessórios,  sobressalentes ou ferramentas destinados a integrar o ativo fixo imobilizado de empresa industrial (Programa BEFIEX)

1998

  • Convênio ICMS n.º 130/98Prazo indeterminado – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 130/94, DE 07.12.94, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX.

1995

  • Convênio ICMS n.º 23/95 – ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CONVÊNIO ICMS N.º 130/94, DE 07.12.94, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS, COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX.

1994

1991

  • Convênio ICMS n.º 42/91 – CONCEDE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS IMPORTADAS COM REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.
  • Convênio ICMS n.º 05/91, a partir de15/03/91. Revogado p/ Convênio ICMS n.º 130/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ISENTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.
  • Decreto Estadual n.º 16.905/91 – CONCEDE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS IMPORTADAS COM REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.