Importação – Reprodutores e matrizes caprinas

1999

  • Convênio ICMS n.º 05/99,  até 30/04/2001 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1995

1992

  • Convênio ICMS n.º 20/92, até 31/12/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ISENTAR DO ICMS A IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REPRODUTORES E MATRIZES CAPRINAS.
  • Resolução SEEF n.º 2.131/92 – DISCIPLINA O CONVÊNIO ICMS N.º 20/92, QUE ISENTA DO ICMS A IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REPRODUTORES E MATRIZES CAPRINAS.