Ministério da Aeronáutica

2000

  • Convênio ICMS n.º 64/2000 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPENSAR O PAGAMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, PARTES E EQUIPAMENTOS REALIZADO PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA PARA UTILIZAÇÃO EM SUAS AERONAVES.
  • Resolução SEFCON n.º 5.028/2000 – APLICA DISPOSIÇÃO DO CONVÊNIO ICMS N.º 64/00 ÀS IMPORTAÇÕES DE PEÇAS, PARTES E EQUIPAMENTOS REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.