Peças de argamassa armada destinadas a obras sociais

1993

  • Convênio ICMS n.º 12/93Prazo indeterminado – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PEÇAS DE ARGAMASSA ARMADA DESTINADAS A OBRAS SOCIAIS.
  • Resolução SEEF n.º 2.305/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.