Produtos Industrializados Destinados ao Exterior

1996

1995

  • Convênio ICMS n.º 101/95 – REVOGA O CONVÊNIO ICMS 66/92, DE 25.06.92, QUE DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, E A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 57/92, DE 25.06.92 QUE RETIRA O CAFÉ SOLÚVEL DA LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS E DISPÕE SOBRE ESTORNO DE CRÉDITO.

1993

  • Convênio ICMS n.º 56/93Revogado pelo Convênio ICMS n.º 101/95 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS 15/91, DE 25.04.91, A CARNE BOVINA COZIDA, A CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA E O EXTRATO DE CARNE E DISPÕE SOBRE O NÃO ESTORNO DOS CRÉDITOS.

1992

  • Convênio ICMS n.º 102/92 – INCLUI PRODUTO NA LISTA ANEXA AO CONVÊNIO ICMS 66/92, DE 25.06.92, QUE TRATA DA MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES, PARA O EXTERIOR, DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 98/92 – ACRESCENTA PRODUTO À LISTA APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS 15/91, DE 25.04.91, QUE ENUMERA PRODUTOS SEMI-ELABORADOS E DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS SUAS EXPORTAÇÕES E O EXCLUI DO CONVÊNIO ICMS 66/92, DE 25.06.92.
  • Convênio ICMS n.º 66/92 – DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES, PARA O EXTERIOR, DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS QUE ESPECIFICA.

1991

  • Convênio ICMS n.º 15/91 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SEMI-ELABORADOS DESTINADOS AO EXTERIOR.

1989

  • Lei Estadual n.º 1.423/89Revogada pela Lei Estadual n.º 2.657/96. – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1988