Produtos industrializados destinados a embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no país

1993

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/93 – PRORROGA VIGÊNCIA DE DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.

1990

1975

  • Convênio ICM n.º 12/75. Reconfirmado pelo Convênio ICMS n.º 37/90, até 31/12/90 – EQUIPARA À EXPORTAÇÃO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA USO OU CONSUMO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA APORTADAS NO PAÍS.