Sêmen ou embrião, congelado ou resfriado, de ovino e de caprino

1999

  • Convênio ICMS n.º 36/99Prazo indeterminado – ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 70/92, DE 25.06.92, QUE CONCEDE ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM EMBRIÃO E SÊMEN BOVINOS.
  • Resolução SEF n.º 3.060/99 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 22/99, 28/99, 36/99, 47/99 E 50/99.

1992