Senai

1992

  • Convênio ICMS n.º 60/92. Incorporado à legislação tributária pela Resolução n.º SEEF n.º 2.157/92 – AO, A CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA SENAI, DAS MERCADORIAS QUUTORIZA OS ESTADOS QUE ESPECIFICA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS, NAS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS, NAS OPERAÇÕES DE DOAÇÃO OU CESSÃO, EM REGIME DE COMODATE ESPECIFICA.
  • Resolução n.º SEEF n.º 2.157/92 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.