Serviços de radiodifusão sonora e ou de imagens de televisão por assinatura

1995

  • Convênio ICMS n.º 05/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA E/OU DE IMAGENS E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA.
  • Decreto Estadual n.º 21.446/95 – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA E/OU DE IMAGENS E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • Resolução SEF n.º 2.585/95 – DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, DE QUE TRATA O DECRETO N.º 21.446/95.