Veículos e próteses para locomoção de deficientes físicos

1997

  • Convênio ICMS n.º 47/97 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA E EXCLUI PRODUTOS DA LISTA ANEXA AO CONVÊNIO ICMS N.º 38/91, DE 07.08.91, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ATENDAM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA.
  • Convênio ICMS n.º 20/97, até 30/06/97. Revogado e substituído pelo Convênio ICMS n.º 47/97 em 16/06/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1995

1994

  • Convênio ICMS n.º 137/94, até 31/12/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DE PRÓTESES.
  • Convênio ICMS n.º 98/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DE PRÓTESES.