Publicada no D.O.E. de 16.10.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 4 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 23/2025, de 9 de outubro de 2025, e o que consta no processo nº, SEI-040006/039905/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de outubro de 2025, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4800 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3600 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação