Retificação publicada no D.O.E. de 26.08.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 19/12/2023

PÁGINA 13 - 1ª COLUNA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 347 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

Processo nº SEI-040044/000330/2023.

Onde se lê

III – ENERGÉTICOS
SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
(…)(…)(…)(…)(…)
3.3.25Flying Horse (todos)até 3105,03 
3.3.26Flying Horse (todos)de 1751 a 2499 9,94
3.3.27Flying Horse (todos)de 361 a 6606,62 
3.3.28Flying Horse (todos)de 661 a 1200 7,93
(…)(…)(…)(…)(…)

Leia-se:

III – ENERGÉTICOS 
SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
(…)(…)(…)(…)(…)
3.3.25Flying Horse (todos)até 310 5,03
3.3.26Flying Horse (todos)de 1751 a 24999,94 
3.3.27Flying Horse (todos)de 361 a 660 6,62
3.3.28Flying Horse (todos)de 661 a 12007,93 
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