PORTARIA SUACO Nº 07 DE 01 DE AGOSTO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PCD E AUTISTA.

(Publicação vigente de 01.08.2025 a 17.08.2025)

A SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 27 da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 414 DE 25 DE JULHO DE 2022 e do § 2º, do art. 8º da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 239 DE 30 DE JUNHO DE 2021, e

CONSIDERANDO:

– o dever de tornar públicos os atos de revogação de autorização anteriormente emitida;

– a solicitação do contribuinte pelo cancelamento da autorização emitida no Protocolo ADRJ 2024-056243;

– o constante dos autos do processo nº SEI-040006/027848/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da autorização para aquisição de veículo por PCD anteriormente concedida;

Código da Autorização: 4VZYQDQBXOVTSJVR7NOO

Protocolo ADRJ de Autorização: 2024-056243

Data de conceção: 09 de dezembro de 2024.

Nome: ISADORA ALVAREZ DE SOUZA GUISE

CPF: 014.115.997-99

Nº do processo SEI de Anulação: SEI-040006/027848/2025

Fundamento legal: § 2º, do art. 8º da Resolução Sefaz nº 239 de 30 de junho de 2021.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da Autorização retroagirão à data da sua concessão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte