PORTARIA SUAR Nº 64 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015,
– a Resolução SEFAZ nº 746, de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2025, e
– o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/050136/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2025 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente
ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA
ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS