Publicada no D.O.E. de 05.05.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SUBEREC Nº 447 DE 04 DE MAIO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DAPORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI 040006/018045/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
| 1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.98 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 355 | 6,89 | |||
| 1.4.99 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 350 | 5,79 | |||
| 1.4.100 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 473 | 6,69 | |||
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita