Publicada no D.O.E. de 05.05.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBEREC Nº 447 DE 04 DE MAIO DE 2026

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DAPORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI 040006/018045/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4. OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.98Therezópolis Gold Sem Glúten3556,89
1.4.99Therezópolis Gold Sem Glúten3505,79
1.4.100Therezópolis Gold Sem Glúten4736,69

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita