Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Bebidas e Letra S - Substituição Tributária
PORTARIA SUBEREC Nº 454 DE 24 DE JUNHO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº
433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕESCOM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/027229/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
| 1.1 – AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro / Pet Retornável |
| 1.1.180 | Brahma Zero | de 361 a 660 | 4,88 | |||
| 1.1.181 | Michelob Ultra (Nacional) | de 361 a 660 | 6,20 | |||
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita