Publicada no D.O.E. de 11.06.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 446 DE 10 DE JUNHO DE 2025

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI120001/001256/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ECOPEL DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS LTDA.

Inscrição Estadual: 78.721.359

CNPJ nº: 10.453.906/0001-15.

Art. 2º O enquadramento automático no regime diferenciado de tributação produz efeitos desde 01/02/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação), nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 2º.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS