Publicada no D.O.E. de 29.08.2025, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 466 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/027445/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: LUMINA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Inscrição Estadual: 11.286.704

CNPJ: 31.908.609/0001-97

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS