Publicada no D.O.E. de 27.05.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUBTIC Nº 59 DE 25 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIADE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ/RJ.

O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040008/000464/2026, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de aumentar a eficiência administrativa e aprimorar dos processos de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

– o crescente uso de ferramentas de inteligência artificial generativa como instrumentos de apoio à produtividade, análise de informações, automatização de tarefas;

– a necessidade de manter a privacidade dos dados tratados pela Secretaria de Estado de Fazenda;

– a necessidade de resguardar o sigilo fiscal; e

– o disposto no Art. 12 da Resolução SEFAZ nº 599 de 28 de dezembro de 2023 – Política de Segurança da Informação – PSI

R E S O L V E :

Art. 1º Fica homologada para uso, nos termos do Art. 12 da Resolução SEFAZ nº 599/2023, a ferramenta de inteligência artificial Microsoft Copilot, desde que o usuário esteja logado por meio de conta corporativa institucional.

Parágrafo único. As demais ferramentas de inteligência artificial generativa não serão bloqueadas pela Assessoria de Segurança da Informação e Comunicação – ASSSI, sendo, porém, vedada a inserção de informação confidencial, proprietária ou sensível da SEFAZ-RJ em tais ferramentas.

Art. 2º A Assessoria de Segurança da Informação e das Comunicações – ASSSI, em conjunto com a Superintendência de Governança de Dados, realizará monitoramento do uso, controle, auditoria, avalia
ção de riscos, campanhas de treinamento e conscientização dos usuários sobre os riscos ebenefícios das ferramentas de inteligência artificial.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026

GABRIEL MAC DOWELL BLUM
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação