Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 27.12.2024

PÁGINA 17- 2ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUCIEF Nº 170 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 130/23

Processo n° SEI-040006/048836/2024 e na Resolução SEFAZ nº 599/23

Onde se lê:

V – Inclusão do art. 5º-A:

Art. 5º – Casos omissos, não enquadrados nas regras de atribuição de perfil previstas nesta Portaria, serão tratados pela COCAF com o apoio da SUBITC, sem prejuízo do disposto no art. 24 da Resolução SEFAZ nº 599/23.

Leia-se:

V – Inclusão do art. 5º-A:

Art. 5º-A.Casos omissos, não enquadrados nas regras de atribuição de perfil previstas nesta Portaria,serão tratados pela COCAF com o apoio da SUBITC, sem prejuízo do disposto no art. 24 da Resolução SEFAZ nº 599/23.