Publicada no D.O.E. de 13.01.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUFIS N° 421 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna, e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo n° SEI040001/002637/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Rodrigo Soares Aguieiras, ID 5006070-8, lotado na Auditoria Fiscal Especializada Trânsito de Mercadorias de Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 561799-39, nº 566080-78, nº 563637-67, nº 566079-12, nº 563643-73, nº 563037-82, nº 566086-17, e nº 566083-42.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/12/2024.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal