Publicada no D.O.E. de 18.06.2025, pág, 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUFIS N° 601 DE 16 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-040006/022082/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Mario Armenio Serro Pombal, ID 5006045-7, lotado na Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 55.473.650, nº 54.714.474, nº 55.544.953, nº 55.545.834, nº 55.546.539, nº 56.034.220, nº56.235.857, nº 56.388.849, n° 56.413.338 e n° 56.689.073.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21//05/2025.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal