Publicada no D.O.E. de 09.07.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUFIS Nº 631 DE 04 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/236/46/2020

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1500 de 05 de janeiro de 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: AREAL ALIMENTOS SEM GLUTEN INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS IMPORTACA

Inscrição Estadual: 78.726.113

CNPJ: 09.245.894/0001-54

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal