Publicada no D.O.E. de 11.12.2023, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 191 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS  001/2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos  art. 65, §5º, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 001/2022 e o constante do Processo nº SEI-040224/003824/2022, e tendo em vista terem sido superadas as razões que motivaram a instauração do Procedimento de Cancelamento de Inscrição Estadual, e conforme Processo nº SEI-040196/000897/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BRASIL TRANSPORTES E LOCACAO LTDA

CNPJ: 12.028.059/0001-77

Inscrição Estadual: 87.167.275 Endereço: AVN DAS AMERICAS, 3333 SALA 502 BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22.631-003

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023

 ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício