Publicado no D.O.E. de 26.12.2024, pág. 149.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUFIS Nº 417 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO TRATAMENTO DIFERENCIADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 48.683/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições legais, conforme disposto pelo § 2º, do Art. 9º, do Decreto nº 48.683/2023, e

CONSIDERANDO o disposto dos autos do Processo n° SEI040006/048017/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo identificado, habilitado a usufruir do Tratamento Diferenciado nos termos do Decreto nº 48.683 de 12 de setembro de 2023.

Razão Social: PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

Inscrição Estadual: 11.570.666.

CNPJ: 30.653.538/0002-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em conformidade com o que foi estabelecido pelo §1º, do Art. 9º do Decreto nº 48.683/2023.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal