Publicada no D.O.E. de 01.07.2025, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - Sefaz

PORTARIA SUFIS Nº 612 DE 27 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-040006/022766/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Auditora Fiscal da Receita Estadual Cristiane Alves, ID 4384178-3, lotada no Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Especializada Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, que foi iniciado por meio do RAF nº 563402-60.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/05/2025.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal