Publicada no D.O.E. de 30.12.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPAR Nº 066 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015;

– a Resolução SEFAZ nº 849/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixou em R$ 4,9604 (quatro reais e nove mil e seiscentos e quatro décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2026; e

– o que consta nos autos do processo administrativo no SEI-040006/051207/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2026 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único – Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025.

LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO
Superintendente da Arrecadação em exercício

ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III – TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV – TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI – TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII – OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII – VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL