Publicada no D.O.E. de 16.12.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPATC Nº 011 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO SUBANEXO III DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTEDE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, considerando as alterações promovidas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda pelo Decreto nº 49.861, de 10 de setembro de 2025, e o disposto no Processo SEI-040006/045800/2025,

RESOLVE:

Art. 1º O Subanexo III do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBANEXO III
INSCRIÇÕES SIMBÓLICAS
(Art. 88, § 1º)

COD. RFINSCRIÇÃOIDENTIFICAÇÃO
0199100010AFE Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário
0399100036AFE Energia Elétrica e Telecomunicações
0499100044AFE Petróleo e Combustível
0599100052AFE Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
0699100060AFE Substituição Tributária
0799100079AFE Supermercados e Lojas de Departamento
0899100087AFE ITD
0999100095AFE IPVA
1099100109AFE Produtos Alimentícios
1199100117AFE Bebidas
1499100141AFE Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões
1599100150AFE Receitas Não Tributarias, Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
030199103019AFR Centro Sul Fluminense 03.01
070199107014AFR Lagos 07.01
100199110015AFR Norte Fluminense 10.01
170199117010AFR Metropolitana 17.01
200199120010AFR Metropolitana 20.01
220199122013AFR Noroeste Fluminense 22.01
240199124016AFR Norte Fluminense 24.01
330199133015AFR Metropolitana 33.01
340199134011AFR Serrana 34.01
350199135018PFA Nova Iguaçu
390199139013AFR Serrana 39.01
470199147016PFA Santo Antônio de Pádua
480199148012PFA São Fidélis
580199158018AFR Serrana 58.01
600199160012PFA Três Rios
630199163011AFR Médio Vale do Paraíba 63.01
640999164093AFR Capital 64.09
641299164123AFR Capital 64.12
641599164158PFA Capital 64.15
641799164174PFA Capital 64.17
641899164182PFA Sede
991299199121PCF de Nhangapi
991399199130PCF de Morro do Coco
991999199199PCF de Levy Gasparian

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte