Publicada no D.O.E. de 09.12.2025, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 485 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/027437/2025.

R E S O L V E:

 Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado.

Razão Social: NIMUS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 12.720.980

CNPJ: 49.050.277/0001-18

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS