Publicada no D.O.E. de 12.01.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 493 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/002354/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EMPRESA BRSILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

Inscrição Estadual: 86.893.568

CNPJ nº: 05.402.904/0025-34

Art. 2º O enquadramento automático no regime diferenciado de tributação produz efeitos desde 01/04/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação), nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 2º.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2026.

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício