Publicada no D.O.E. de 17..03.2026, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 519 DE 16 DE MARÇO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/026/156/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado o cancelamento da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.331/2012 com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado.

Razão Social: YRIO CONFECÇÕES LTDA

Inscrição Estadual: 79.823.350

CNPJ nº 17.308.387/0001-40

Início de fruição do benefício fiscal: 01/02/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICM