RETIFICAÇÃO

D.O. DE 26.03.2026

PÁGINA 3 - 3º COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 526 DE 24 DE MARÇO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 10.456 DE 16 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO Nº SEI-040006/045076/2024.

Onde se lê:

Art.1º Fica declarada anulidadeda adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 10.456/2024, com a consequente restauração do regimenormal de apuração e recolhimentodo ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 33.000.167/0092-49.

Inscrição Estadual: 78.253.070.

Data de Início dos Efeitos: 25 de novembro de 2024

Leia-se:

Art.1º Fica declarada anulidadeda adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 10.456/2024, com a consequente restauração do regimenormal de apuração e recolhimentodo ICMS, ao contribuinte abaixo identificado::

Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS.

CNPJ: 33.000.167/0092-49.

Inscrição Estadual: 78.253.070.

Data de Início dos Efeitos: 25 de novembro de 2024