Publicada no D.O.E. de 10.04.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 534 DE 09 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/000447/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SIEBEN ZWANZIG SERVICOS DEMANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.

CNPJ: 05.681.704/0001-90.

Inscrição Estadual: 78.061.685.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS