Publicada no D.O.E. de 15.04.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 536 DE 14 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/006452/2026;

R E S O L V E :

Art.1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ACOS MILENIUM LTDA.

CNPJ: 59.240.801/0001-77.

Inscrição Estadual: 15.286.393.

Início de fruição: 09/02/2026.

Art. 2º Esta Portariaentrará emvigor na datade suapublicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS