Publicada no D.O.E. de 06.05.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 548 DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 23.082 DE 24 DE ABRIL DE 1997.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembrode2023, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/001804/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 23.082/1997, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS,
ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: Estaleiro Mauá S/A – em recuperação judicial.

CNPJ: 02.926.485/0001-74.

Inscrição Estadual: 75.867.301.

Data de Início dos Efeitos: 22 de abril de 2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS