Publicada no D.O.E. de 14.05.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 554 DE 13 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUPBF Nº 554 DE 13 DE MAIO DE 2026 INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/009526/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 42.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CASA DO PROVEDOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 48.911.774/0002-81.

Inscrição Estadual: 14.143.459.

Início de fruição: 01/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º do Decreto nº 42.649/2010.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS