Publicada no D.O.E. de 27.05.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 557 DE 26 DE MAIO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/004655/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSORCIO CONSTRUTOR EPC 10.

CNPJ: 63.098.866/0001-05

Inscrição Estadual: 15.923.458.

Início de fruição: 01/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS