Publicada no D.O.E. de 13.07.2026, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 571 DE 09 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/005957/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TYR MEDICAL LTDA.

CNPJ: 37.954.697/0001-40.

Inscrição Estadual: 11.773.060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício